DE OLHO NO CONGRESSO NACIONAL - AGENDA LEGISLATIVA SINPOL/DF |
PROCESSO LEGISLATIVO - PROPOSIÇÕES ARQUIVADAS |
Quinta-feira....18/10/2007.... 53ª Legislatura .... Ano XIV.....Nº 171 |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
SUELI VIDIGAL (PDT/ES) |
| Projeto na Casa |
PEC 024/07 |
| Projeto da Origem |
PEC 024/07 |
| Ementa |
Acrescenta inciso VI e § 10 ao art. 144 da Constituição Federal. Inclui a Força Nacional de Segurança como órgão de Segurança Pública. |
| Instância |
PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 24/05/2007, Devolvido ao Autor nos termos do § 1º do artigo 137 do Regimento Interno onde: "§ 1º Além do que estabelece o art. 125, a Presidência devolverá ao Autor qualquer proposição que: I - não estiver devidamente formalizada e em termos; II - versar matéria: a) alheia à competência da Câmara; b) evidentimente inconstitucional; c) anti-regimental." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
MÁRCIO FRANÇA (PSB/SP) |
| Projeto na Casa |
PEC 029/07 |
| Projeto da Origem |
PEC 029/07 |
| Ementa |
Acrescenta dispositivos ao art. 144, criando a Polícia Portuária Federal, e dá outras providências. Estabelece, ainda, que os Guardas Portuários poderão integrar a Polícia Portuária Federal. Altera a nova Constituição Federal. |
| Instância |
PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 24/05/2007, Devolvido ao Autor nos termos do § 1º do artigo 137 do Regimento Interno onde: "§ 1º Além do que estabelece o art. 125, a Presidência devolverá ao Autor qualquer proposição que: I - não estiver devidamente formalizada e em termos; II - versar matéria: a) alheia à competência da Câmara; b) evidentimente inconstitucional; c) anti-regimental." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
CORIOLANO SALES (PFL/BA) |
| Projeto na Casa |
PEC 109/95 |
| Projeto da Origem |
PEC 109/95 |
| Ementa |
Altera os Incisos I e VIII do Artigo 129 da Constituição Federal. Incluindo dentre as funções institucionais do Ministério Público a instauração e direção de inquérito e a determinação de deligências investigatórias, alterando a nova Constituição Federal. |
| Instância |
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 31/01/2007, nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno onde: "Art. 105. Finda a legislatura, arquiva-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com paraceres ou sem eles, salvo as: I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões; II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias; IV - de iniciativa popular; V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República. Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
JOÃO CAMPOS (PSDB/GO) |
| Projeto na Casa |
PEC 132/07 |
| Projeto da Origem |
PEC 132/07 |
| Ementa |
Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003. Revoga o dispositivo da Emenda Constitucional - Reforma da Previdência, que institui a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados (Contribuição de Inativos). Altera a nova Constituição Federal. |
| Instância |
PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 29/08/2007, Devolvido ao Autor nos termos do § 1º do artigo 137 do Regimento Interno onde: "§ 1º Além do que estabelece o art. 125, a Presidência devolverá ao Autor qualquer proposição que: I - não estiver devidamente formalizada e em termos; II - versar matéria: a) alheia à competência da Câmara; b) evidentimente inconstitucional; c) anti-regimental." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
EDMAR MOREIRA (DEM/MG) |
| Projeto na Casa |
PEC 143/07 |
| Projeto da Origem |
PEC 143/07 |
| Ementa |
Dá nova redação aos arts. 21, 22, 30, 32, 42, 144 e 167 da Constituição Federal, para unificar os órgãos de segurança pública, e dá outras providências. |
| Instância |
PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 19/09/2007, Devolvido ao Autor nos termos do § 1º do artigo 137 do Regimento Interno onde: "§ 1º Além do que estabelece o art. 125, a Presidência devolverá ao Autor qualquer proposição que: I - não estiver devidamente formalizada e em termos; II - versar matéria: a) alheia à competência da Câmara; b) evidentimente inconstitucional; c) anti-regimental." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
MARCUS VICENTE (PPB/ES) |
| Projeto na Casa |
PEC 253/04 |
| Projeto da Origem |
PEC 253/04 |
| Ementa |
Altera o inciso IV, do art. 167 e acrescenta os §§ 10 e 11 ao art. 144, permitindo a vinculação de recursos para a segurança pública. Alterando a nova Constituição Federal. |
| Instância |
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 31/01/2007, nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno onde: "Art. 105. Finda a legislatura, arquiva-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com paraceres ou sem eles, salvo as: I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões; II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias; IV - de iniciativa popular; V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República. Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
WLADIMIR COSTA (PMDB/PA) |
| Projeto na Casa |
PEC 337/04 |
| Projeto da Origem |
PEC 337/04 |
| Ementa |
Dá nova redação ao inciso IV do parágrafo 3º do art. 142 da Constituição Federal. Dando direito ao militar à livre associação sindical e o direito de greve e de outras formas de manifestação coletiva) |
| Instância |
PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 21/08/2001, nos termos do § 4º do artigo 58 do Regimento Interno onde: "Art. 58 Encerrada a apreciação conclusiva da matéria, a proposição e respectivos pareceres serão mandados à publicação e remetidos à Mesa até a sessão subsequente, para serem anunciados na Ordem do Dia: § 4º Fluído o prazo sem interposição de recurso, ou improvido este, a matéria será enviada À redação final ou arquivada, coforme o caso." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
CAPITÃO WAYNE (PSDB/GO) |
| Projeto na Casa |
PEC 432/05 |
| Projeto da Origem |
PEC 432/05 |
| Ementa |
Acrescenta o Art. 144 - A à Constituição Federal. Responsabilizando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios pela manutenção dos órgãos de Segurança Pública do País; alterando a nova Constituição Federal. |
| Instância |
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 31/01/2007, nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno onde: "Art. 105. Finda a legislatura, arquiva-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com paraceres ou sem eles, salvo as: I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões; II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias; IV - de iniciativa popular; V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República. Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
CAPITÃO WAYNE (PSDB/GO) |
| Projeto na Casa |
PEC 435/05 |
| Projeto da Origem |
PEC 435/05 |
| Ementa |
Dá nova redação ao § 6º do art. 144, subordinando as Polícias Civis, as Policias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares exclusivamente ao Poder Executivo estadual. Alterando a nova Consituição Federal. |
| Instância |
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 31/01/2007, nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno onde: "Art. 105. Finda a legislatura, arquiva-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com paraceres ou sem eles, salvo as: I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões; II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias; IV - de iniciativa popular; V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República. Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
ROBERTO GOUVEIA (PT/SP) |
| Projeto na Casa |
PEC 496/06 |
| Projeto da Origem |
PEC 496/06 |
| Ementa |
Dá nova redação ao art. 149 da Constituição Federal e dá outras providências. Estabelece que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fixarão alíquota de contribuição para financiar o Regime Próprio de Previdência Social de seus servidores, que atenderá ao objetivo de equilíbrio atuarial e financeiro do respectivo regime previdenciário. Alterando a nova Constituição Federal. |
| Instância |
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 31/01/2007, nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno onde: "Art. 105. Finda a legislatura, arquiva-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com paraceres ou sem eles, salvo as: I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões; II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias; IV - de iniciativa popular; V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República. Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
CABO JÚLIO (PMDB/MG) |
| Projeto na Casa |
PEC 499/06 |
| Projeto da Origem |
PEC 499/06 |
| Ementa |
Dá nova redação aos artigos 22 e 144 e dá outras providências. Unifica a atuação da Polícia Federal, incluindo a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Ferroviária Federal. |
| Instância |
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 31/01/2007, nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno onde: "Art. 105. Finda a legislatura, arquiva-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com paraceres ou sem eles, salvo as: I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões; II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias; IV - de iniciativa popular; V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República. Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
CARLOS LAPA (PSB/PE) |
| Projeto na Casa |
PL 004/07 |
| Projeto da Origem |
PL 004/07 |
| Ementa |
Regulamenta o uso de algemas pelas polícias e dá outras providências. |
| Instância |
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 31/01/2007, nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno onde: "Art. 105. Finda a legislatura, arquiva-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com paraceres ou sem eles, salvo as: I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões; II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias; IV - de iniciativa popular; V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República. Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
RICARDO SANTOS (PSDB/ES) |
| Projeto na Casa |
PL 011/07 |
| Projeto da Origem |
PL 011/07 |
| Ementa |
Regulamenta o § 7º do art. 144, da Constituição Federal, instituindo conjunto de ações coordenadas que constituem o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Regulamenta a nova Constituição Federal. |
| Instância |
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 31/01/2007, nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno onde: "Art. 105. Finda a legislatura, arquiva-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com paraceres ou sem eles, salvo as: I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões; II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias; IV - de iniciativa popular; V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República. Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
WASNY DE ROURE (PT/DF) |
| Projeto na Casa |
PL 038/03 |
| Projeto da Origem |
PL 038/03 |
| Ementa |
Dispõe sobre a paralisação de serviços de telecomunicações da polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares, hospitais públicos e postos de saúde públicos. Dispondo que a ANATEL poderá decretar intervenção na concessionária que recusar interconexão ou proceder a paralisação de prestação de serviço de telecomunicação nos órgãos de segurança e de saúde pública. |
| Instância |
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 31/01/2007, nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno onde: "Art. 105. Finda a legislatura, arquiva-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com paraceres ou sem eles, salvo as: I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões; II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias; IV - de iniciativa popular; V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República. Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
AIRTON DIPP (PDT/RS) |
| Projeto na Casa |
PL 070/99 |
| Projeto da Origem |
PL 070/99 |
| Ementa |
Revoga a Lei 9783, de 28 de janeiro de 1999. Revogando a lei que institui a contribuição previdenciária para servidor inativo, atingindo aposentado e pensionista. |
| Instância |
PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 01/06/2007. Declarada prejudicada nos termos do § 4º do artigo 164 do Regimento Interno onde: "§ 4º A proposição dada como prejudicada será definitivamente arquivada pelo Presidente da Câmara." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
NEILTON MULIM (PR/RJ) |
| Projeto na Casa |
PL 093/07 |
| Projeto da Origem |
PL 093/07 |
| Ementa |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de blindagem nas viaturas das Polícias Civil e Militar dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências. |
| Instância |
PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 13/09/2007, com Pareceres Contrários nos termos do artigo 133 do Regimento Interno onde: "Art. 133. Ressalvada a hipótese de interposição do recurso de que trata o § 2º do artigo anterior, e excetuados os casos em que as deliberações dos órgãos técnicos não têm eficácia conclusiva, a proposição que receber pareceres contrários, quanto ao mérito, de todas as Comissões a que for distribuída será tida como rejeitada e arquivada definitivamente por despacho do Presidente, dando-se conhecimento ao Plenário, e, quando se tratar de matéria em revisão, ao Senado." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
NEUMACIR FRAGA (PR/ES) |
| Projeto na Casa |
PL 142/07 |
| Projeto da Origem |
PL 142/07 |
| Ementa |
Responsabiliza penal e administrativamente o Diretor do Estabelecimento Penal onde for constatado o uso de qualquer aparelho de rádio-comunicação por preso. Proíbe a utilização de aparelho de radiocomunicação nas penitenciárias. Altera a Lei nº 7.210, de 1984 e o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940. |
| Instância |
PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 09/04/2007, em face da aprovação, pelo Plenário, do PL 7225/06 - CÉSAR BORGES (PFL/BA) - Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para prever como falta disciplinar grave a utilização de telefone celular pelo preso. De igual teor. Declarada prejudicada nos termos do § 4º do artigo 164 do Regimento Interno onde: "§ 4º A proposição dada como prejudicada será definitivamente arquivada pelo Presidente da Câmara." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
EDGAR MOURY (PMDB/PE) |
| Projeto na Casa |
PL 1501/07 |
| Projeto da Origem |
PL 1501/07 |
| Ementa |
Acrescenta o art. 20-A na Lei n° 8.112, de 1990, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis. Estabelece que, na hipótese de o servidor público estável ser aprovado em concurso público para cargo hierarquicamente superior, que pertença ao mesmo Poder da União e à mesma carreira em que já se encontra, a sua investidura se dará a título de promoção, não ficando ele sujeito a novo estágio probatório. |
| Instância |
PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 23/08/2007, Devolvido ao Autor nos termos do § 1º do artigo 137 do Regimento Interno onde: "§ 1º Além do que estabelece o art. 125, a Presidência devolverá ao Autor qualquer proposição que: I - não estiver devidamente formalizada e em termos; II - versar matéria: a) alheia à competência da Câmara; b) evidentimente inconstitucional; c) anti-regimental." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) |
| Projeto na Casa |
PL 1705/03 |
| Projeto da Origem |
PL 1705/03 |
| Ementa |
Dispõe sobre a instalação de bloqueadores de sinais de radiocomunicações nas penitenciárias do País. |
| Instância |
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 31/01/2007, nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno onde: "Art. 105. Finda a legislatura, arquiva-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com paraceres ou sem eles, salvo as: I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões; II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias; IV - de iniciativa popular; V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República. Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
EXECUTIVO FEDERAL (GOVERNO LULA) |
| Projeto na Casa |
PL 1975/03 |
| Projeto da Origem |
PL 1975/03 |
| Ementa |
Altera dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. (mandato sindical de entidade nacional, representante de entidade fiscalizadora da profissão ou gerência ou administração em sociedade cooperativa de servidores públicos) |
| Instância |
PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 28/06/2007. Declarada prejudicada nos termos do § 4º do artigo 164 do Regimento Interno onde: "§ 4º A proposição dada como prejudicada será definitivamente arquivada pelo Presidente da Câmara." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
NEUTON LIMA (PDT/SP) |
| Projeto na Casa |
PL 2352/00 |
| Projeto da Origem |
PL 2352/00 |
| Ementa |
Dispõe sobre valores de gratificação a ser paga a policiais pela apreensão de armas de fogo. |
| Instância |
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 31/01/2007, nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno onde: "Art. 105. Finda a legislatura, arquiva-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com paraceres ou sem eles, salvo as: I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões; II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias; IV - de iniciativa popular; V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República. Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
ROBERTO GOUVEIA (PT/SP) |
| Projeto na Casa |
PL 2693/03 |
| Projeto da Origem |
PL 2693/03 |
| Ementa |
Regulamenta a negociação coletiva de trabalho no setor público. Estabelecendo regras democráticas de participação e a qualidade dos serviços como paradigma da negociação coletiva de trabalho nesse setor, dando efetividade aos princípios e às normas constitucionais que informam e regem a administração pública, conectando o instituto da negociação coletiva aos interesses gerais da cidadania, efetivando um direito sindical dos servidores públicos, sem glosar demais direitos e garantias constitucionais do conjunto da população e, enfim, contribuir para o aprofundamento da democracia participativa e para construção do Estado eficaz, capaz de assegurar direitos essenciais ao exercício da cidadania com qualidade, eficiência e democracia. |
| Instância |
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 31/01/2007, nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno onde: "Art. 105. Finda a legislatura, arquiva-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com paraceres ou sem eles, salvo as: I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões; II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias; IV - de iniciativa popular; V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República. Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
CARLOS SAMPAIO (PSDB/SP) |
| Projeto na Casa |
PL 2780/03 |
| Projeto da Origem |
PL 2780/03 |
| Ementa |
Concede benefício fiscal às pessoas físicas e jurídicas que apoiarem, mediante doações ou investimentos, projetos e programas que estejam dentro dos propósitos da segurança pública estadual. |
| Instância |
PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 19/09/2007, nos termos do § 4º do Artigo 58 do Regimento Interno onde: "Art. 58 Encerrada a apreciação conclusiva da matéria, a proposição e respectivos pareceres serão mandados à publicação e remetidos à Mesa até a sessão subsequente, para serem anunciados na Ordem do Dia. § 4º Fluído o prazo sem interposição de recurso, ou improvido este, a matéria será enviada À redação final ou arquivada, coforme o caso." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
CARLOS NADER (PFL/RJ) |
| Projeto na Casa |
PL 2806/03 |
| Projeto da Origem |
PL 2806/03 |
| Ementa |
Estabelece a inclusão do estudo de direitos humanos na formação policial. |
| Instância |
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 31/01/2007, nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno onde: "Art. 105. Finda a legislatura, arquiva-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com paraceres ou sem eles, salvo as: I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões; II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias; IV - de iniciativa popular; V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República. Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
CARLOS NADER (PL/RJ) |
| Projeto na Casa |
PL 3021/04 |
| Projeto da Origem |
PL 3021/04 |
| Ementa |
Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, destinando dois por cento da arrecadação das loterias e concursos de prognósticos ao Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP. |
| Instância |
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 31/01/2007, nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno onde: "Art. 105. Finda a legislatura, arquiva-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com paraceres ou sem eles, salvo as: I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões; II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias; IV - de iniciativa popular; V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República. Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
LOBBE NETO (PSDB/SP) |
| Projeto na Casa |
PL 3346/04 |
| Projeto da Origem |
PL 3346/04 |
| Ementa |
Acrescenta §§ 6º e 7º, ao art. 6º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências". Garantindo aos policiais aposentados o porte de arma permanente. |
| Instância |
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 31/01/2007, nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno onde: "Art. 105. Finda a legislatura, arquiva-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com paraceres ou sem eles, salvo as: I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões; II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias; IV - de iniciativa popular; V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República. Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
CARLOS NADER (PL/RJ) |
| Projeto na Casa |
PL 3645/04 |
| Projeto da Origem |
PL 3645/04 |
| Ementa |
Dispõe sobre bloqueador de celulares em presídios, casas de detenção, penitenciárias, cadeias e distritos policiais e dá outras providências. |
| Instância |
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 31/01/2007, nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno onde: "Art. 105. Finda a legislatura, arquiva-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com paraceres ou sem eles, salvo as: I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões; II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias; IV - de iniciativa popular; V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República. Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
PAULO PAIM (PT/RS) |
| Projeto na Casa |
PL 401/91 |
| Projeto da Origem |
PL 401/91 |
| Ementa |
Define os serviços ou atividades essenciais, para os efeitos do direito de greve, previstos no parágrafo primeiro do Artigo 9º da Constituição Federal e dá outras providências. Regulamentando dispositivos da nova Constituição Federal. |
| Instância |
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 12/06/2001, nos termos do Artigo 58 do Regimento Interno onde: "Art. 58 Encerrada a apreciação conclusiva da matéria, a proposição e respectivos pareceres serão mandados à publicação e remetidos à Mesa até a sessão subsequente, para serem anunciados na Ordem do Dia. § 1º Dentro de cinco sessões da publicação referida no caput, poderá ser apresentado o recurso de que trata o art. 58, § 2º, I, da Constituição Federal. § 2º Durante a fluência do prazo recursal, o avulso da Ordem do Dia de cada sessão deverá consignar a data final para interposição do recurso. § 3º O recurso, dirigido ao presidente da Câmara e assinado por um décimo, pelo menos, dos membros da Casa, deverá indicar expressamente, dentre a matéria apreciada pelas Comissões, o que será onjeto de deliberação do Plenário. § 4º Fluído o prazo sem interposição de recurso, ou improvido este, a matéria será enviada À redação final ou arquivada, coforme o caso. § 5º Aprovada a redação final pela Comissão competente, o projeto de lei torna à Mesa para ser encaminhado ao Senado Federal ou à Presidência da República, conforme o caso, no prazo de setenta e duas horas." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
JOSIAS QUINTAL (PSB/RJ) |
| Projeto na Casa |
PL 4649/04 |
| Projeto da Origem |
PL 4649/04 |
| Ementa |
Institui o dia 10 de maio como o Dia do Policial Brasileiro. |
| Instância |
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 31/01/2007, nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno onde: "Art. 105. Finda a legislatura, arquiva-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com paraceres ou sem eles, salvo as: I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões; II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias; IV - de iniciativa popular; V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República. Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
JOSIAS QUINTAL (PSB/RJ) |
| Projeto na Casa |
PL 4690/04 |
| Projeto da Origem |
PL 4690/04 |
| Ementa |
Dispõe sobre o reconhecimento dos cursos da carreira militar, como títulos, para efeito de concursos públicos para provimento de cargo na área de segurança pública. |
| Instância |
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 31/01/2007, nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno onde: "Art. 105. Finda a legislatura, arquiva-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com paraceres ou sem eles, salvo as: I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões; II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias; IV - de iniciativa popular; V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República. Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
VIEIRA REIS (PMR/RJ) |
| Projeto na Casa |
PL 4795/05 |
| Projeto da Origem |
PL 4795/05 |
| Ementa |
Dispõe sobre os procedimentos para preservação do local do crime em ocorrências criminais com vítimas fatais e envolvendo policiais civis e militares. |
| Instância |
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 31/01/2007, nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno onde: "Art. 105. Finda a legislatura, arquiva-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com paraceres ou sem eles, salvo as: I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões; II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias; IV - de iniciativa popular; V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República. Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
CABO JÚLIO (PMDB/MG) |
| Projeto na Casa |
PL 4996/05 |
| Projeto da Origem |
PL 4996/05 |
| Ementa |
Cria o Programa de Incentivo Profissional Superior para servidores das instituições das áreas de segurança pública. |
| Instância |
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 31/01/2007, nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno onde: "Art. 105. Finda a legislatura, arquiva-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com paraceres ou sem eles, salvo as: I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões; II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias; IV - de iniciativa popular; V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República. Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
CABO JÚLIO (PMDB/MG) |
| Projeto na Casa |
PL 5006/05 |
| Projeto da Origem |
PL 5006/05 |
| Ementa |
Institui o Seguro Coletivo de Acidentes Pessoais do Policial Civil e Militar. |
| Instância |
PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 23/05/2005, Devolvido ao Autor nos termos do § 1º do artigo 137 do Regimento Interno onde: "§ 1º Além do que estabelece o art. 125, a Presidência devolverá ao Autor qualquer proposição que: I - não estiver devidamente formalizada e em termos; II - versar matéria: a) alheia à competência da Câmara; b) evidentimente inconstitucional; c) anti-regimental." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
GUSTAVO FRUET (PSDB/PR) |
| Projeto na Casa |
PL 5047/05 |
| Projeto da Origem |
PL 5047/05 |
| Ementa |
Dispõe sobre a instrução preliminar nas infrações penais que especifica. Atribuindo ao Ministério Público, de ofício, ou provocado, a direção dos atos de investigação das infrações de maior potencial ofensivo. |
| Instância |
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 31/01/2007, nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno onde: "Art. 105. Finda a legislatura, arquiva-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com paraceres ou sem eles, salvo as: I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões; II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias; IV - de iniciativa popular; V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República. Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
ALICE PORTUGAL (PCdoB/BA) |
| Projeto na Casa |
PL 546/07 |
| Projeto da Origem |
PL 546/07 |
| Ementa |
Modifica a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Garante remuneração ao servidor investido em mandato classista e aumenta o limite do número de servidores licenciados por entidade. |
| Instância |
PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 11/04/2007, Devolvido ao Autor nos termos do § 1º do artigo 137 do Regimento Interno onde: "§ 1º Além do que estabelece o art. 125, a Presidência devolverá ao Autor qualquer proposição que: I - não estiver devidamente formalizada e em termos; II - versar matéria: a) alheia à competência da Câmara; b) evidentimente inconstitucional; c) anti-regimental." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
JOÃO EDUARDO DADO (PDT/SP) |
| Projeto na Casa |
PL 569/07 |
| Projeto da Origem |
PL 569/07 |
| Ementa |
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para assegurar direito à remuneração ao servidor investido em mandato classista, bem como aumentar o limite do número de servidores licenciados por entidade. Garante remuneração ao servidor investido em mandato classista e aumenta o limite do número de servidores licenciados por entidade. |
| Instância |
PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 19/04/2007, Devolvido ao Autor nos termos do § 1º do artigo 137 do Regimento Interno onde: "§ 1º Além do que estabelece o art. 125, a Presidência devolverá ao Autor qualquer proposição que: I - não estiver devidamente formalizada e em termos; II - versar matéria: a) alheia à competência da Câmara; b) evidentimente inconstitucional; c) anti-regimental." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
INALDO LEITÃO (PL/PB) |
| Projeto na Casa |
PL 5984/05 |
| Projeto da Origem |
PL 5984/05 |
| Ementa |
Dá nova redação ao caput do artigo 92 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências. Garantindo ao servidor o direito à licença com remuneração para o desempenho de mandato classista. |
| Instância |
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 31/01/2007, nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno onde: "Art. 105. Finda a legislatura, arquiva-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com paraceres ou sem eles, salvo as: I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões; II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias; IV - de iniciativa popular; V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República. Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
ROBERTO GOUVEIA (PT/SP) |
| Projeto na Casa |
PL 6126/05 |
| Projeto da Origem |
PL 6126/05 |
| Ementa |
Regulamenta a negociação coletiva de trabalho no setor público. |
| Instância |
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 31/01/2007, nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno onde: "Art. 105. Finda a legislatura, arquiva-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com paraceres ou sem eles, salvo as: I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões; II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias; IV - de iniciativa popular; V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República. Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
COLBERT MARTINS (PPS/BA) |
| Projeto na Casa |
PL 6813/06 |
| Projeto da Origem |
PL 6813/06 |
| Ementa |
Dispõe sobre a dedução do imposto de renda dos valores contribuídos em favor das respectivas entidades sindicais e associações sem fins lucrativos. Altera a Lei nº 9.250 de 1995. |
| Instância |
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 31/01/2007, nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno onde: "Art. 105. Finda a legislatura, arquiva-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com paraceres ou sem eles, salvo as: I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões; II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias; IV - de iniciativa popular; V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República. Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
MARCUS VICENTE (PTB/ES) |
| Projeto na Casa |
PL 6912/06 |
| Projeto da Origem |
PL 6912/06 |
| Ementa |
Altera o art. 159 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal. Exige a presença de dois peritos oficiais para os exames de natureza papiloscópica; define perito oficial. |
| Instância |
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 31/01/2007, nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno onde: "Art. 105. Finda a legislatura, arquiva-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com paraceres ou sem eles, salvo as: I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões; II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias; IV - de iniciativa popular; V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República. Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
JOSÉ MILITÃO (PTB/MG) |
| Projeto na Casa |
PL 7127/06 |
| Projeto da Origem |
PL 7127/06 |
| Ementa |
Altera a alíquota da contribuição a que se refere o inciso IV do art. 6º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, e acrescenta receita ao Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, a que se refere o art. 2º da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001. Fixa em dois por cento a alíquota de contribuição sobre serviços de telecomunicações e estabelece o repasse de cinqüenta por cento dessa arrecadação para o FNSP. |
| Instância |
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 31/01/2007, nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno onde: "Art. 105. Finda a legislatura, arquiva-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com paraceres ou sem eles, salvo as: I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões; II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias; IV - de iniciativa popular; V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República. Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
CABO JÚLIO (PMDB/MG) |
| Projeto na Casa |
PL 7311/02 |
| Projeto da Origem |
PL 7311/02 |
| Ementa |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de presença de detectores de metal e aparelhos de raio-x em todos os estabelecimentos penitenciários do País, e delegacias de polícia. |
| Instância |
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 31/01/2007, nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno onde: "Art. 105. Finda a legislatura, arquiva-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com paraceres ou sem eles, salvo as: I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões; II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias; IV - de iniciativa popular; V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República. Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
CPI - TRÁFICO DE ARMAS |
| Projeto na Casa |
PL 7626/06 |
| Projeto da Origem |
PL 7626/06 |
| Ementa |
Altera a redação do parágrafo único do art. 2.º do Estatuto do Desarmamento, colocando sob o controle do SINARM as armas de todos os policiais e dos bombeiros militares. |
| Instância |
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 31/01/2007, nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno onde: "Art. 105. Finda a legislatura, arquiva-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com paraceres ou sem eles, salvo as: I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões; II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias; IV - de iniciativa popular; V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República. Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
MILTON MONTI (PL/SP) |
| Projeto na Casa |
PL 7658/06 |
| Projeto da Origem |
PL 7658/06 |
| Ementa |
Torna obrigatório, em todo território nacional, o uso, pelos integrantes das polícias civis e militares e das guardas municipais, de colete à prova de balas. |
| Instância |
PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 13/04/2007, Devolvido ao Autor nos termos do § 1º do artigo 137 do Regimento Interno onde: "§ 1º Além do que estabelece o art. 125, a Presidência devolverá ao Autor qualquer proposição que: I - não estiver devidamente formalizada e em termos; II - versar matéria: a) alheia à competência da Câmara; b) evidentimente inconstitucional; c) anti-regimental." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
LUIZ CARLOS HAULY (PSDB/PR) |
| Projeto na Casa |
PLP 017/07 |
| Projeto da Origem |
PLP 017/07 |
| Ementa |
Dispõe sobre o regime de previdência complementar do servidor público e dá outras providências. |
| Instância |
PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 11/04/2007, Devolvido ao Autor nos termos do § 1º do artigo 137 do Regimento Interno onde: "§ 1º Além do que estabelece o art. 125, a Presidência devolverá ao Autor qualquer proposição que: I - não estiver devidamente formalizada e em termos; II - versar matéria: a) alheia à competência da Câmara; b) evidentimente inconstitucional; c) anti-regimental." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
VICENTINHO (PT/SP) |
| Projeto na Casa |
PLP 026/07 |
| Projeto da Origem |
PLP 026/07 |
| Ementa |
Acresce dispositivo à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece critérios para concessão de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e dos subsídios de membros dos Poderes, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais. |
| Instância |
PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 09/04/2007, Devolvido ao Autor nos termos do § 1º do artigo 137 do Regimento Interno onde: "§ 1º Além do que estabelece o art. 125, a Presidência devolverá ao Autor qualquer proposição que: I - não estiver devidamente formalizada e em termos; II - versar matéria: a) alheia à competência da Câmara; b) evidentimente inconstitucional; c) anti-regimental." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
REGIS DE OLIVEIRA (PFL/SP) |
| Projeto na Casa |
PLP 043/07 |
| Projeto da Origem |
PLP 043/07 |
| Ementa |
Complementa e regula o direito de greve, no âmbito do serviço público, envolvendo os agentes estatutários e celetistas da administração direta e indireta. |
| Instância |
PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 28/05/2007, Retirado pelo Autor nos termos do artigo 104 do Regimento Interno onde: "Art. 104. A retirada de proposição, em qualquer fase do seu andamento, será requerida pelo Autor ao Presidente da Câmara, que, tendo obtido as informações necessárias, deferirá ou não o pedido, com recurso para o Plenário." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
CARLOS RODRIGUES (PL/RJ) |
| Projeto na Casa |
RCP 056/05 |
| Projeto da Origem |
RCP 056/05 |
| Ementa |
Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de investigar as mortes de policiais militares e civis, no Brasil. |
| Instância |
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 31/01/2007, nos termos da decisão da Presidência da Câmara dos Deputados, em resposta à Questão de Ordem n.º 03, de 2003, preferida na Sessão Plenária do dia 18 de março de 2003. |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
ADEMIR CAMILO (PDT/MG) |
| Projeto na Casa |
REQ 4366/06 |
| Projeto da Origem |
REQ 4366/06 |
| Ementa |
Requer a urgência na aprovação e votação do PLP 330/2006, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do artigo 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal, conforme redação da Emenda Constitucional Nº 47, de 05 de julho de 2005. |
| Instância |
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 31/01/2007, nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno onde: "Art. 105. Finda a legislatura, arquiva-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com paraceres ou sem eles, salvo as: I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões; II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias; IV - de iniciativa popular; V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República. Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
ADEMIR CAMILO (PDT/MG) |
| Projeto na Casa |
REQ 4443/06 |
| Projeto da Origem |
REQ 4443/06 |
| Ementa |
Requer urgência para apreciação do PLP 330 de 2006, que "Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do artigo 40, §4º, inciso III, da Constituição Federal, conforme redação da Emenda Constitucional, nº 47, de 05 de julho de 2005. Regulamenta a nova Constituição Federal". |
| Instância |
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 31/01/2007, nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno onde: "Art. 105. Finda a legislatura, arquiva-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com paraceres ou sem eles, salvo as: I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões; II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias; IV - de iniciativa popular; V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República. Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
ALICE PORTUGAL (PCdoB/BA) |
| Projeto na Casa |
REQUER 001/07 |
| Projeto da Origem |
REQUER 001/07 |
| Ementa |
Solicita seja convidado "para participar de audiência pública o Exmo. Sr. Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Dr. Paulo Bernardo, para apresentar aos membros da Comissão Especial as razões que levaram o governo a apresentar esta proposta e as conseqüências de sua implementação para os servidores públicos federais. |
| Instância |
COMISSÃO ESPECIAL - PLP 001/07 - LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 27/03/2007, uma vez que o Senhor Ministro do Planejamento participou de Audiência Pública realizada pela Comissão, em 22/03/07. |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
VIEIRA CUNHA (PDT/RS) |
| Projeto na Casa |
REQUER 002/07 |
| Projeto da Origem |
REQUER 002/07 |
| Ementa |
Requer que sejam convidados o Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR, Procurador Regional da República, Dr. Antônio Carlos Alpino Bigonha, e o Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP, Promotor de Justiça do Estado de São Paulo, Dr. José Carlos Cosenzo, para comparecerem a este órgão técnico, em audiência pública a ser agendada, para manifestarem a posição das entidades sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 549/06 que "Acrescenta preceito às Disposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre o regime constitucional peculiar das Carreiras Policiais que indica. (Delegados de Polícia)" |
| Instância |
COMISSÃO ESPECIAL - PEC 549/06 - CARREIRAS POLICIAIS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada, uma vez que foi realizada a Audiência Pública pela Comissão, em 11/09/07. |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
PAULO RUBEM SANTIAGO (PT/PE) |
| Projeto na Casa |
REQUER 003/07 |
| Projeto da Origem |
REQUER 003/07 |
| Ementa |
Requer o convite ao Dr. Adeildo Nunes, Presidente do Instituto Brasileiro de Execução Penal a comparecer na presente CPI, para participar de audiência pública a fim de expor a análise da crise e o funcionamento do sistema penitenciário e as legislações vigentes no Brasil, a partir da Execução Penal. |
| Instância |
CPI - SISTEMA CARCERÁRIO |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada, uma vez que foi realizada a Audiência Pública pela Comissão, em 25/09/07. |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
PAULO RUBEM SANTIAGO (PT/PE) |
| Projeto na Casa |
REQUER 004/07 |
| Projeto da Origem |
REQUER 004/07 |
| Ementa |
Requer a criação da Subcomissão Especial de Análise do Orçamento e do Financiamento para a Segurança Pública no Brasil. |
| Instância |
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 24/05/2007, que foi devolvido por perda da oportunidade. |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
IARA BERNARDI (PT/SP) |
| Projeto na Casa |
REQUER 006/05 |
| Projeto da Origem |
REQUER 006/05 |
| Ementa |
Solicita sejam convidados os Senhores Luis Fernando Corrêa - Secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça; Carlos Alexandre Braga - Presidente da Associação das Guardas Municipais do Estado de São Paulo; Sérgio Ricardo de França Coelho - Presidente Nacional da União Nacional dos Guardas Civis Municipais do Brasil; Benedito A. de Moraes - Comandante da Guarda Municipal de Porto Feliz e o Excelentíssimo Sr. Cláudio Mafei - Prefeito de Porto Feliz a comparecer a esta comissão para reunião de Audiência Pública. |
| Instância |
COMISSÃO ESPECIAL - PEC 534/02 - GUARDAS MUNICIPAIS E NACIONAL |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 31/01/2007, nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno onde: "Art. 105. Finda a legislatura, arquiva-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com paraceres ou sem eles, salvo as: I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões; II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias; IV - de iniciativa popular; V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República. Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
ALCEU COLLARES (PDT/RS) |
| Projeto na Casa |
REQUER 006/06 |
| Projeto da Origem |
REQUER 006/06 |
| Ementa |
Solicita sejam convidados para serem ouvidos em Audiência pública o Sr. Edison Guilherme Haubert, Presidente do Movimento dos Servidores Aposentados e Pensionistas - MOSAP, o Sr. Benedito Marcililo, Presidente da Confederação Brasileira de Aposentados do Regime Geral da Previdência - COBAP e CNBB - Confederação Nacional dos Bispos do Brasil. |
| Instância |
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 31/01/2007, nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno onde: "Art. 105. Finda a legislatura, arquiva-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com paraceres ou sem eles, salvo as: I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões; II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias; IV - de iniciativa popular; V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República. Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
PAULO RUBEM SANTIAGO (PT/PE) |
| Projeto na Casa |
REQUER 007/07 |
| Projeto da Origem |
REQUER 007/07 |
| Ementa |
Requer o convite ao Sr. Maurício Kuehne, Diretor do Departamento Penitenciário Nacional, para prestar depoimento na presente CPI a respeito das condições de implementação de um ordenamento administrativo e técnico convergente ao desenvolvimento da política penitenciária. |
| Instância |
CPI - SISTEMA CARCERÁRIO |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada, uma vez que foi realizada a Audiência Pública pela Comissão, em 18/09/07. |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
JOÃO CAMPOS (PSDB/GO) |
| Projeto na Casa |
REQUER 008/07 |
| Projeto da Origem |
REQUER 008/07 |
| Ementa |
Solicita a realização, por esta Comissão, do "II Fórum Nacional de Papiloscopia e Institutos de Identificação". |
| Instância |
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada, uma vez que foi realizada a Audiência Pública pela Comissão, em 19/06/07. |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
NELSON MARQUEZELLI (PTB/SP) |
| Projeto na Casa |
REQUER 008/07 |
| Projeto da Origem |
REQUER 008/07 |
| Ementa |
Solicita que seja realizado Audiência Pública com a presença do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Dr. Paulo Bernardo Silva e representantes das Centrais Sindicais e da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal, para debaterem sobre a regulamentação do direito de greve do Serviço Público. |
| Instância |
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada, uma vez que foi realizada a Audiência Pública pela Comissão, em 21/06/07. |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
ANDREIA ZITO (PSDB/RJ) |
| Projeto na Casa |
REQUER 011/07 |
| Projeto da Origem |
REQUER 011/07 |
| Ementa |
Solicita que seja convidado para Reunião de Audiência Pública o Excelentíssimo Senhor Ministro do Planejamento, a fim de tratarmos sobre a proposta de regulamentação do direito de greve dos servidores públicos. |
| Instância |
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada, uma vez que foi realizada a Audiência Pública pela Comissão, em 21/06/07. |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
NELSON PELLEGRINO (PT/BA) |
| Projeto na Casa |
REQUER 011/07 |
| Projeto da Origem |
REQUER 011/07 |
| Ementa |
Nos termos dos artigos 255 e 256 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro a Vossa Excelência, que ouvido o Plenário desta Comissão, seja convidado o Sr. Amauri Meireles Coronel da Polícia Militar de Minas Gerais , Ex- Comandante da Região Metropolitana de Belo Horizonte, Ex- Superintendente na Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais, para participar de debate sobre a PEC 308/2004. |
| Instância |
COMISSÃO ESPECIAL - PEC 308/04 - POLÍCIAS PENITENCIÁRIAS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada, uma vez que foi realizada a Audiência Pública pela Comissão, em 12/09/07. |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
PAULO PIMENTA (PT/RS) |
| Projeto na Casa |
REQUER 014/07 |
| Projeto da Origem |
REQUER 014/07 |
| Ementa |
Requer a criação da Subcomissão Especial no âmbito da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, para tratar do golpe do falso seqüestro. |
| Instância |
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 21/03/2007, em virtude da criação do Grupo de Trabalho. |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
NELSON PELLEGRINO (PT/BA) |
| Projeto na Casa |
REQUER 014/07 |
| Projeto da Origem |
REQUER 014/07 |
| Ementa |
Solicito a Vossa Excelência, ouvido o plenário desta comissão, seja convidado o Sr. Jacinto Teles Coutinho para participar como convidado da última reunião de audiência pública já agendada para o dia 12 de setembro do corrente. |
| Instância |
COMISSÃO ESPECIAL - PEC 308/04 - POLÍCIAS PENITENCIÁRIAS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada, uma vez que foi realizada a Audiência Pública pela Comissão, em 12/09/07. |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
JOÃO CAMPOS (PSDB/GO) |
| Projeto na Casa |
REQUER 016/07 |
| Projeto da Origem |
REQUER 016/07 |
| Ementa |
Requer a extinção de subcomissões permanentes. (Subcomissão Permanente de Investigação do Crime Organizado; Subcomissão Permanente do Sistema de Segurança Pública, seus &Ocaute;rgãos Intitucionais e Violência Urbana e Rural; e Subcomissão Permanente para Tratar da Proteção a Testemunhas, Vítimas de Crimes e Suas Famílias) |
| Instância |
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 21/03/2007, em virtude da extinção de subcomissões. |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
PAULO RUBEM SANTIAGO (PT/PE) |
| Projeto na Casa |
REQUER 017/07 |
| Projeto da Origem |
REQUER 017/07 |
| Ementa |
Requer a criação de Subcomissão Permanente para Análise da Políticas, Orçamento e Financiamento da Segurança Pública. |
| Instância |
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 21/03/2007, em virtude da criação da Subcomissão, com alteração da expressão "Análise de" por Estudar. |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
JOÃO CAMPOS (PSDB/GO) |
| Projeto na Casa |
REQUER 018/07 |
| Projeto da Origem |
REQUER 018/07 |
| Ementa |
Requer a criação de subcomissão permanente para acompanhamento do Sistema de Segurança Pública, seus órgãos institucionais, carreiras e programa de valorização do policial. |
| Instância |
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 21/03/2007, em virtude da criação da Subcomissão, com a substituição do termo "acompanhamento" por "tratar". |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
JOÃO CAMPOS (PSDB/GO) |
| Projeto na Casa |
REQUER 019/07 |
| Projeto da Origem |
REQUER 019/07 |
| Ementa |
Requer a criação de Subcomissão Permanente para promover o conhecimento e difusão de programas referentes a segurança, combate ao crime organizado e sistema penitenciário implantados no País e no exterior, bem como para efetuar e aperfeiçoar a legislação pertinente. |
| Instância |
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 21/03/2007, em virtude da criação da Subcomissão, com a substituição do termo "efetuar" por "estudar". |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
JOÃO CAMPOS (PSDB/GO) |
| Projeto na Casa |
REQUER 023/07 |
| Projeto da Origem |
REQUER 023/07 |
| Ementa |
Requer o encaminhamento de Requerimento de Informações ao Ministro da Justiça a fim de obter esclarecimentos sobre a estrutura e carreiras do Departamento de Polícia Federal. |
| Instância |
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 28/03/2007, em virtude do encaminhamento do requerimento. |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
LUIZ COUTO (PT/PB) |
| Projeto na Casa |
REQUER 026/07 |
| Projeto da Origem |
REQUER 026/07 |
| Ementa |
Requerem a criação de Subcomissão Especial destinada a tratar de questões relacionadas à violência institucional e ao sistema carcerário. |
| Instância |
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 07/03/2007, em virtude da criação da Subcomissão. |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
JOÃO CAMPOS (PSDB/GO) |
| Projeto na Casa |
REQUER 026/07 |
| Projeto da Origem |
REQUER 026/07 |
| Ementa |
Requer a realização de Audiência Pública com as Comissões que tratam de Segurança Pública nas Assembléias Legislativas e Câmara Legislativa para promover e estimular a formulação de políticas sobre segurança pública e compartilhar informações e experiências de sucesso entres esses parceiros. |
| Instância |
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada, uma vez que foi realizada a Audiência Pública pela Comissão, em 28/08/07. |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
WILLIAM WOO (PSDB/SP) |
| Projeto na Casa |
REQUER 028/07 |
| Projeto da Origem |
REQUER 028/07 |
| Ementa |
Requer que seja enviada Moção de Apoio para o Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil pela Operação Nacional realizada no dia 23 de março. |
| Instância |
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 03/04/2007, em virtude do atendimento do requerimento. |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
VALTENIR LUIZ PEREIRA (PSB/MT) |
| Projeto na Casa |
REQUER 033/07 |
| Projeto da Origem |
REQUER 033/07 |
| Ementa |
Solicito a realização, por esta Comissão, de Audiência Pública sobre a situação da Perícia Oficial no Brasil. |
| Instância |
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada, uma vez que foi realizada a Audiência Pública pela Comissão, em 20/09/07. |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
GUILHERME CAMPOS (DEM/SP) |
| Projeto na Casa |
REQUER 035/07 |
| Projeto da Origem |
REQUER 035/07 |
| Ementa |
Requer a realização de Audiência Pública para esclarecimentos sobre o funcionamento dos Disque-Denúncias, das Secretarias de Segurança Pública que se especifica. |
| Instância |
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada, uma vez que foi realizada a Audiência Pública pela Comissão, em 14/06/07. |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
VALTENIR LUIZ PEREIRA (PSB/MT) |
| Projeto na Casa |
REQUER 047/07 |
| Projeto da Origem |
REQUER 047/07 |
| Ementa |
Solicita inclusão no Requerimento nº 33/07 que "Solicito a realização, por esta Comissão, de Audiência Pública sobre a situação da Perícia Oficial no Brasil." do Perito em Odontologia, Sr. Antônio Medeiros, e do Antropólogo e Cientista Político, Sr. Luiz Eduardo Soares para participar da Audiência Pública que debaterá a Situação da Perícia Oficial no Brasil. |
| Instância |
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada, uma vez que foi realizada a Audiência Pública pela Comissão, em 20/09/07. |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
LAERTE BESSA (PMDB/DF) |
| Projeto na Casa |
REQUER 051/07 |
| Projeto da Origem |
REQUER 051/07 |
| Ementa |
Solicita à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado que requeira ao Sr. Presidente desta Casa o apensamento do PL nº 1.182/07 que "Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, à Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995, à Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, à Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999 e ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e dá outras providências." ao PL nº 94/07 que "Dá nova redação ao art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, Código Penal. Caracteriza a reunião de duas ou mais pessoas para a prática de infração penal como formação de bando ou quadrilha.". |
| Instância |
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 20/06/2007, em virtude do atendimento do requerimento. |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
ADEMIR CAMILO (PDT/MG) |
| Projeto na Casa |
REQUER 056/07 |
| Projeto da Origem |
REQUER 056/07 |
| Ementa |
Requer a realização de Reunião de Audiência Pública para ouvir depoimentos sobre a integração das polícias dos diversos segmentos de Segurança Pública. |
| Instância |
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada, uma vez que foi realizada a Audiência Pública pela Comissão, em 18/09/07. |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
ADEMIR CAMILO (PDT/MG) |
| Projeto na Casa |
REQUER 070/07 |
| Projeto da Origem |
REQUER 070/07 |
| Ementa |
Requer a realização de Reunião de Audiência Pública para ouvir depoimentos sobre a integração das policias dos diversos segmentos de Segurança Pública. |
| Instância |
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada, uma vez que foi realizada a Audiência Pública pela Comissão, em 18/09/07. |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
JOÃO CAMPOS (PSDB/GO) |
| Projeto na Casa |
REQUER 072/07 |
| Projeto da Origem |
REQUER 072/07 |
| Ementa |
Requer convidar o Sr. Luiz Fernando Corrêa, Secretário Nacional de Segurança Pública, para participar de Audiência Pública com as Comissões que tratam de Segurança Pública nas Assembléias Legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. |
| Instância |
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada, uma vez que foi realizada a Audiência Pública pela Comissão, em 28/08/07. |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB/AM) |
| Projeto na Casa |
REQUER 075/07 |
| Projeto da Origem |
REQUER 075/07 |
| Ementa |
Requer à Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público a realização de Audiência Pública para discutir o Projeto de Lei Complementar nº 92/2007, que "regulamenta o inciso XIX do art. 37 da Constituição Federal, parte final, para definir as áreas de atuação de fundações instituídas pelo poder público. |
| Instância |
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada, uma vez que foi realizada a Audiência Pública pela Comissão, em 25/09/07. |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
DOMINGOS DUTRA (PT/MA) |
| Projeto na Casa |
REQUER 075/07 |
| Projeto da Origem |
REQUER 075/07 |
| Ementa |
Solicita realização de visitas por esta CPI no complexo penitenciário de Brasília (PDF-I, PDF-II, CIR, CDP, CPP), bem como a Penitenciária Feminina do Distrito Federal, em data a ser definida por esta comissão. |
| Instância |
CPI - SISTEMA CARCERÁRIO |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 09/10/2007, em virtude do atendimento do requerimento. |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
ALICE PORTUGAL (PCdoB/BA) |
| Projeto na Casa |
REQUER 080/07 |
| Projeto da Origem |
REQUER 080/07 |
| Ementa |
Requer à Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público a realização de Audiência Pública para discutir as funções, a natureza e as perspectivas da Polícia Rodoviária Federal e seu plano de carreira. |
| Instância |
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada, uma vez que foi realizada a Audiência Pública pela Comissão, em 28/08/07. |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
NELSON PELLEGRINO (PT/BA) |
| Projeto na Casa |
REQUER 278/05 |
| Projeto da Origem |
REQUER 278/05 |
| Ementa |
Solicita seja convidado o Sr. Luiz Fernando Correia da Rocha, Presidente da Federação Nacional dos Servidores Penitênciários, para debater, em audiência pública, a política do Governo Federal em relação ao sistema penitenciário brasileiro. |
| Instância |
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 31/01/2007, nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno onde: "Art. 105. Finda a legislatura, arquiva-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com paraceres ou sem eles, salvo as: I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões; II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias; IV - de iniciativa popular; V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República. Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava." |
| Casa Legislativa |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Autor |
ZULAIÊ COBRA (PSDB/SP) |
| Projeto na Casa |
REQUER 303/06 |
| Projeto da Origem |
REQUER 303/06 |
| Ementa |
Requer, nos termos do art. 50, § 1° da Constituição Federal, combinado com o art. 219, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados que, ouvido o Plenário desta Comissão, seja convocado o Ministro da Justiça, MARCIO THOMAZ BASTOS, para prestar esclarecimentos sobre a situação atual do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e do Fundo Penitenciário (FUNPEN), bem como sobre as providências tomadas pelo governo federal para prevenir e investigar a atuação articulada do crime organizado em sua última ação, iniciada no dia 13 de maio de 2006, nos Estados de São Paulo, Mato Grosso, Paraná e Bahia. |
| Instância |
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 31/01/2007, nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno onde: "Art. 105. Finda a legislatura, arquiva-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com paraceres ou sem eles, salvo as: I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões; II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias; IV - de iniciativa popular; V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República. Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava." |
| Casa Legislativa |
CONGRESSO NACIONAL |
| Autor |
VIGNATTI (PT/SC) |
| Projeto na Casa |
REQUER 014/07 |
| Projeto da Origem |
REQUER 014/07 |
| Ementa |
Solicita realização de Seminários Regionais para exposição do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2008/2011 e do Projeto de Lei Orçamentária 2008, nas seguintes datas e locais: 20 de setembro: em Belém PA 21 de setembro: em Manaus AM 24 de setembro: em Cuiabá - MT 27 de setembro: no Rio de Janeiro - RJ 28 de setembro: em São Paulo SP 1º de outubro: em Fortaleza CE 04 de outubro: em Salvador BA 05 de outubro: em João Pessoa PB 08 de outubro: em Florianópolis - SC 09 de outubro: em Brasília DF. |
| Instância |
COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada, uma vez que foi realizada as Audiências Públicas pela Comissão. |
| Casa Legislativa |
SENADO FEDERAL |
| Autor |
GERSON CAMATA (PMDB/ES) |
| Projeto na Casa |
PLS 052/07 |
| Projeto da Origem |
PLS 052/07 |
| Ementa |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre direito penal em questões específicas que define, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal. (COMPLEMENTAR) |
| Instância |
PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 02/05/2007, em face da aprovação do Parecer nº 271, de 2007 - CCJ, do Relator: Senador Aloizio Mercadante (PT/SP), pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da matéria e, quanto ao mérito, pela sua rejeição, nos termos do Artigo 254 do Regimento Interno onde: "Art. 254. Quando os projetos receberem pareceres contrários, quanto ao mérito, serão tidos como rejeitados e arquivados definitivamente, salvo recurso de um décimo dos membros do Senado no sentido de sua tramitação." PARECER Nº 271, DE 2007 Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 52, de 2007 Complementar, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre direito penal em questões específicas que define, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal. RELATOR: Senador ALOIZIO MERCADANTE I RELAT&Ocaute;RIO Trata-se do Projeto de Lei do Senado nº 52, de 2007 Complementar, da iniciativa do Senador GERSON CAMATA, que pretende autorizar os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre direito penal em questões específicas que define, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal. Nesse sentido o art. 1º da proposição autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre a instituição de qualificadoras e de causas especiais de aumento e diminuição de pena para os tipos previstos no Código Penal e na Lei de Contravenções Penais. Ademais, o art. 2º ressalva que a autorização prevista no art. 1º pressupõe a ocorrência ou justificável previsão de futura ocorrência, no Estado, de crimes ou contravenções que, por sua natureza, pela natureza do agente ou da vítima, pelo modus operandi de sua execução ou por sua exacerbada concentração em determinada área territorial, constituam circunstância específica a requerer a suplementação legislativa estadual. Outrossim, o art. 3º consigna que a instituição de qualificadoras e de causas de aumento e diminuição de penas referentes a circunstâncias comuns a diferentes Estados da Federação continuam reservadas à competência privativa da União para legislar sobre direito penal, sob pena de exorbitação da autorização. Por outro lado, o art. 4º registra que as causas de aumento de pena previstas em legislação estadual delegada não poderão ensejar pena em concreto superior à pena máxima prevista para o crime ou contravenção pela legislação nacional. De outra parte, o art. 5º ressalta que no concurso de causas de aumento ou de diminuição serão consideradas preponderantes as circunstâncias disciplinadas pela legislação estadual, observado o disposto no parágrafo único do art. 68, do Código Penal. Por fim, o art. 6º frisa que a delegação em questão não se aplica aos crimes e contravenções sujeitos a julgamento pela Justiça Federal ou Eleitoral e o art. 7º traz a cláusula de vigência a partir da data da publicação. Na Justificação está posto que a presente proposição tem por objetivo dar efetividade a permissivo constitucional contido no art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal, que prevê que a União poderá autorizar, por meio de lei complementar, os Estados a legislarem sobre questões específicas das matérias da sua competência privativa. A propósito, é feita referência ao tema da distribuição das competências federativas, que foi suscitado por ocasião da trágica morte do garoto JOÃO HÉLIO. A Justificação consigna, ainda, que a delegação pretendida foi cercada de precauções, para evitar exorbitação, pelos Estados, da competência principal da União, garantindo-se, além disso, homogeneidade na aplicação do direito penal. II ANÁLISE Cabe a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da proposição em pauta, e também sobre o seu mérito, consoante previsto no art. 101, I e II, c e d, do Regimento Interno do Senado. No que se refere à constitucionalidade da matéria o nosso entendimento é o seguinte. A Constituição Federal de 1988 contém, no parágrafo único do seu art. 22, dispositivo que prevê que a União, por lei complementar, poderá autorizar os Estados (e o Distrito Federal) a legislarem sobre questões específicas de matérias sobre as quais a sua competência para legislar é privativa, a exemplo do direito penal (art. 22, I). E foi com base nessa possibilidade de delegação prevista na Lei Maior, que o Senador GERSON CAMATA apresentou o Projeto de Lei que ora relatamos, no contexto da discussão sobre a conveniência ou não de se permitir aos Estados legislarem sobre direito penal, discussão que foi recentemente retomada por ocasião do terrível assassinato do garoto João HÉLIO no Rio de Janeiro. Segundo avaliamos, a proposição está redigida em boa técnica, efetivamente autorizando os Estados a legislarem sobre questão específica de direito penal, qual seja, a instituição de qualificadoras e de causas especiais de aumento e diminuição de pena para os tipos previstos no Código Penal e na Lei de Contravenções Penais. Desse modo, cremos que os requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade estão atendidos pela presente proposição. No que diz respeito ao mérito, reconhecendo a elogiável intenção do Senador GERSON CAMATA, e o seu mérito em trazer para a discussão desta Casa tema fundamental, opinamos contrariamente à proposição ora em discussão, pelas razões seguintes. Primeiro, devemos ponderar que autorizar os Estados a legislarem sobre questões de direito penal implicará necessariamente no aumento da legislação criminal hoje vigente no País, com a complexificação de todo o nosso sistema processual e conseqüente alargamento do tempo dos processos e procedimentos. Ou seja, o tempo de um processo, de um julgamento, que já não é curto em nosso País, tenderá a aumentar. Ademais, como bem sabemos, os sistemas de comunicação têm evoluído bastante, inclusive no que se refere ao movimento das pessoas pelo território nacional. As informações (e as pessoas) circulam com mais velocidade e maior freqüência pelos diferentes Estados da Federação. Esse processo abrange também as práticas criminosas e a sua repressão. Cremos que tais características que vivenciamos vão no sentido do reforçamento de uma legislação penal única para todo o País e não no sentido da criação de normas penais específicas e particulares para cada região ou Estado. Cabe recordar que nos últimos anos temos caminhado para a constituição de um sistema único de segurança pública, com a articulação permanente e crescente entre os sistemas de cada Estado entre si e com o da União. Agora mesmo, no caso do Estado do Rio de Janeiro, o governo local e o governo federal estão a discutir formas de enfrentar, conjuntamente, as dificuldades enfrentadas pelo sistema de segurança pública daquele Estado. Ora, parece-nos que, neste contexto, acolher o presente Projeto de Lei seria ir em sentido contrário à tendência uniformizadora hoje em processo. Essas as razões pelas quais entendemos que a proposição em pauta não deve ser acolhida, muito embora devemos registrar que a iniciativa do Senador GERSON CAMATA abre uma discussão importante e não só no campo do direito penal a partir de interessante dispositivo presente na Constituição de 1988. III VOTO Em face do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei do Senado nº 52, de 2007 Complementar, e quanto ao mérito, pela sua rejeição. Sala da Comissão, 18 de abril de 2007. Senador Valter Pereira, Presidente em exercício Senador Aloizio Mercadante, Relator |
| Casa Legislativa |
SENADO FEDERAL |
| Autor |
GERALDO MESQUITA JÚNIOR (PSOL/AC) |
| Projeto na Casa |
REQUER 008/07 |
| Projeto da Origem |
REQUER 008/07 |
| Ementa |
Requeiro o aditamento do RQS nº 04/CDH/2007, para, nos termos regimentais, sejam realizadas as Audiências públicas conforme os temas abaixo, podendo ser realizadas em conjunto com outras Comissões Permanentes. O Presidente da CDH definirá o cronograma e indicará os convidados das audiências públicas, respeitando as indicações dos demais membros da Comissão, caso existam.Temas das Audiências Públicas acerca do Ciclo de debates sobre Violência Urbana: Questões atinentes à Violência Urbana; Inauguração da Galeria dos Ex-Presidentes com homenagem às mulheres e Audiência Pública com o tema Meio Ambiente Vida e Direitos Humanos; Violência e Direitos Alternativos - Ciclo de Audiências;Violência e Responsabilidade social do setor privado; Direitos dos Povos Indígenas; Violência, Direitos Humanos e Trabalho escravo; Violência, Direitos Humanos e Educação; Violência, Direitos Humanos e Setores discriminados; Violência e as Drogas; Violência e os Profissionais da segurança pública; Violência e os Profissionais da imprensa brasileira; Experiência Internacional dos Direitos Humanos; Violência sobre a ótica da sociedade de Amigos e Vítimas da violência, Secretaria Especial de Direitos Humanos de Presidência da república Centro de atendimento de Vítimas da Violência - CEAVS. |
| Instância |
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada, uma vez que foi realizada a Audiência Pública pela Comissão, em 19/04/07. |
| Casa Legislativa |
SENADO FEDERAL |
| Autor |
DEMOSTENES TORRES (DEM/GO) |
| Projeto na Casa |
REQUER 035/07 |
| Projeto da Origem |
REQUER 035/07 |
| Ementa |
Requer a realização de Audiência Pública para debater a matéria constante do PLS nº 137, de 2006 que "Determina que as empresas operadoras do Serviço Móvel Pessoal instalem bloqueadores de sinais de radiocomunicações nas penitenciárias estaduais e federais, e dá outras providências.", com a participação dos componentes da Comissão Interministerial, do Ministério da Justiça: Dr. Pedro Vieira Abramovay Secretário de Assuntos Legislativos do MJ; Dr. Maurício Kuehne Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional; Dr. Aurélio Virgilio Veiga Rios Subprocurador Geral da República; Dr. Maximiliano Salvadori Martinhão Gerente-Geral de Certificação e Engenharia de Espectro da Superintendência de Rádio Freqüência e Fiscalização da ANATEL, e Ten. Cel. Benedito Donizeti Marques Representante da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo. |
| Instância |
COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada, uma vez que foi realizada a Audiência Pública pela Comissão, em 21/06/07. |
| Casa Legislativa |
SENADO FEDERAL |
| Autor |
MARCO MACIEL (DEM/PE) |
| Projeto na Casa |
RQS 139/07 |
| Projeto da Origem |
RQS 139/07 |
| Ementa |
Solicitando o desapensamento do Projeto de Lei do Senado nº 8 de 2006-Complementar que " Estabelece requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos portadores da deficiência física conhecida como "Síndrome da Talidomida" e dá outras providências." dos Projetos de Lei do Senado nºs 68 de 2003-Complementar que "Regulamenta o § 4º do artigo 40 da Constituição, dispondo sobre a concessão de aposentadoria a servidores públicos, nos casos de atividades exercidas esclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.", e 250 de 2005-Complementar que "Estabelece requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos portadores de deficiência.", a fim de que tenha tramitação autônoma. |
| Instância |
PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 02/10/2007, em virtude do atendimento do requerimento. |
| Casa Legislativa |
SENADO FEDERAL |
| Autor |
GILVAM BORGES (PMDB/AP) |
| Projeto na Casa |
RQS 851/07 |
| Projeto da Origem |
RQS 851/07 |
| Ementa |
Solicitando que, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 372 de 2007 que "Autoriza a União criar a Escola Nacional de Segurança Pública e Proteção Social.", além da Comissão constante do despacho inicial de distribuição, seja ouvida, também, a de Educação. |
| Instância |
PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL |
| Momento |
PROPOSIÇÃO ARQUIVADA |
| Situação Atual |
A proposição foi Arquivada no dia 02/10/2007, em virtude do atendimento do requerimento. |
AIC - INSTITUCIONAL |